O Tribunal da Relação de Guimarães revogou, entretanto, esta medida de coação aplicada a Telmo Moreno, depois da defesa ter recorrido da decisão, apesar de ter confirmado a condenação e pena do médico.
O arguido, agora com 77 anos, foi condenado por ter realizado exames por via vaginal a duas utentes queixosas, “contra a vontade esclarecida das vítimas e sem o devido consentimento esclarecido”.
A segunda instância entendeu que “a imposição ao arguido da medida de coação de proibição de exercício de funções profissionais (para mais, não apenas de médico radiologista, mas relativamente a qualquer ato médico, ainda que respeitante a utentes do sexo feminino), é, além de ilegal, absolutamente desconforme, desconexa e completamente desnecessária”.
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