O arguido tinha sido condenado a 4 anos de prisão com pena suspensa, pelo Tribunal Judicial de Vila Real, em janeiro de 2024, além do pagamento de uma multa de 700 euros. O acórdão de segunda instância manteve “na íntegra” a condenação por peculato e falsificação de documentos agravada.
Na decisão mais recente, os juízes do Tribunal da Relação recordam que foram dados como provados todos os factos descritos na acusação pública, nomeadamente que o arguido, enquanto presidente de uma Junta de Freguesia se apoderou por diversas vezes de dinheiro da autarquia, num total de 13 mil euros. Esse desvio de verbas terá acontecido pelo menos entre os anos de 2011 e 2013, data em que cessou funções.
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