Em causa estavam 36 mil euros que a arguida tinha recebido de dois clientes, em 2009, para fazer uma penhora e que em vez de entregar o dinheiro, o usou em proveito próprio.
Conjugada com a pena suspensa, a solicitadora tem ainda de pagar uma indemnização de 15 mil euros aos lesados.
No tribunal, a arguida, que reside em Valpaços, tinha justificado o crime, que ocorreu há 15 anos, por “não estar numa fase muito boa” da sua vida e pediu desculpa pelos seus atos. No entanto, a acusação do Ministério Público refere que a mulher agiu “de modo livre, voluntário e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei”.
A solicitadora, que foi alvo de um processo disciplinar em 2011, admitiu a totalidade da culpa e o seu advogado, durante as alegações finais, tinha pedido ao juiz-presidente uma decisão não privativa da liberdade.
O defensor justificou o seu pedido não só pela admissão de culpa e pela arguida não ter tido mais nenhum comportamento errático desde então, mas também por estar bem inserida na sociedade, com companheiro, filha e netos.
O seu pedido foi, portanto, acedido com esta decisão do tribunal de Vila Real.[/block]