“É inadmissível a queixa-crime apresentada pela presidente da Câmara Municipal de Bragança [Isabel Ferreira] contra o diretor da Rádio Regional, Vitor Fernandes”, considera o SJ, em comunicado, condenando “em absoluto a atitude incompreensível” de acusar um jornalista de perseguição “por – e apenas – a contactar com pedidos de esclarecimento e de acesso a documentos administrativos e publicar notícias sobre o executivo que a autarca lidera”.
Na nota de imprensa, o sindicato alega que “a queixa apresentada trata o mais elementar escrutínio jornalístico como ilegítimo, constituindo uma clara tentativa de supressão e condicionamento do trabalho jornalístico livre”.
“Dificilmente pode um ataque à liberdade de imprensa ser mais óbvio do que isto: uma política a exercer um cargo público exige a perseguição criminal de jornalistas por fazerem jornalismo”, refere o SJ, para quem a queixa-crime “serve para intimidar e não pode ser tolerada por nenhum democrata, tendo de resto sido denunciada pela oposição local”.
Na nota de imprensa, o SJ elogia a resposta da Rádio Regional, “que apresentou queixa-crime contra a autarca por difamação e irá denunciar este processo à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social como uma ação judicial estratégica contra a participação pública”.
Citando a “narrativa da queixa-crime”, o SJ assinala que “ao longo de quatro meses, falar seis vezes por telefone (apenas duas por iniciativa do jornalista), e receber 27 e-mails de um jornalista (uma dezena são respostas a comunicações anteriores), gerou na responsável eleita inquietação e sofrimento, trazendo-lhe consequências a nível psicológico, físico e social, prejudicando a sua liberdade pessoal e de determinação (por não ter consentido receber perguntas que constituíram intromissões indesejadas) e perturbando o seu desempenho profissional”.
O comunicado refere ainda que “até o banal ato de informar, por e-mail, do prazo de resposta até à publicação, é descrito como uma postura intimidatória e desrespeitosa da dignidade institucional do órgão a que preside Isabel Ferreira, até porque lhe dirigiu os e-mails para o endereço direto profissional e institucional, em vez de passar pelo gabinete de comunicação da Câmara Municipal de Bragança”.
Recorda o SJ que “os jornalistas não só não são obrigados a mediar o seu trabalho através de assessorias de imprensa, como exigia a autarca, para deixar de ser contactada, como devem (…) contactar sempre a fonte mais direta e mais conhecedora dos assuntos, não se deixando enredar em assessorias e gabinetes de comunicação”.
Do mesmo modo, continua a nota de imprensa, os profissionais “não perdem o direito a pedir informações e documentos num exercício de jornalismo de investigação por – conforme protesta a eleita do PS – não fazerem agenda conveniente à Câmara Municipal, não assistindo a conferências de imprensa e sessões de divulgação de eventos municipais”.
Quem se candidata a liderar o executivo de uma câmara municipal que serve milhares de habitantes “tem de ter noção de que será alvo de escrutínio”, frisa o SJ, salientando que se “deve dar seguimento” aos pedidos de acesso a documentos administrativos, bem como “aos pedidos de informação abarcados pelo direito de acesso a fontes, e pelo dever de cooperação da administração pública, tem de dar resposta”.
“E no que legalmente puder e pessoalmente preferir não comentar, pode (enquanto pessoa adulta), naturalmente, recusar falar. Não pode é tentar criminalizar o escrutínio, como quer Isabel Ferreira”, conclui o sindicato.
A Lusa contactou a presidente da Câmara e aguarda resposta.




