A sentença, datada de 2 de março, determinou que o valor patrimonial tributário (VPT) das barragens tem de incluir as comportas e turbinas da infraestrutura, correspondente a quase 213 milhões de euros.
A concessionária impugnou junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela a avaliação feita pela Autoridade Tributária, alegando que uma barragem não pode ser qualificada como um prédio para efeitos de IMI e não deviam ser tidas em conta as comportas e turbinas. Contudo, o tribunal não concordou.
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