Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024
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Tribunal de Contas dá visto ao empréstimo de 14,5ME para as piscinas 

O Tribunal de Contas (TdC) deu luz verde ao contrato do empréstimo bancário de 14,5 milhões de euros para a construção do complexo de piscinas de Codessais.

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O município disse, em comunicado, que o visto do TdC permitirá avançar com a abertura do concurso público para a execução das novas piscinas, cobertas e descobertas, no Parque Corgo, na cidade de Vila Real.

As atuais piscinas da cidade, quer as cobertas, quer as descobertas, têm mais de 40 anos e é intenção do executivo criar um complexo para atividades de recreio e lazer, proporcionadas pelas piscinas ao ar livre, e promover, na piscina coberta, atividades aquáticas de formação, de manutenção e de competição.

O projeto contempla a execução de um parque exterior (nascente e poente) e a beneficiação do campo desportivo e da rua de acesso ao complexo, e inclui também um elevador, que ligará a zona baixa de Codessais à rua Doutor Manuel Cardona (junto ao parque de campismo), adjudicado a 28 de novembro de 2022 pelo valor de 1,2 milhões de euros.

A contratação de um empréstimo bancário de médio e longo prazo, no montante de até 14,5 milhões de euros foi aprovada pelo executivo municipal em julho e o visto do TdC foi concedido a 26 de outubro.

Em março de 2022, o TdC recusou o visto à Câmara de Vila Real para a contratação de um empréstimo bancário até 15,5 milhões de euros destinado à construção do complexo de piscinas de Codessais.

O tribunal justificou o chumbo por considerar que, em 2022, a margem de endividamento disponível da Câmara de Vila Real era “muito inferior ao valor do empréstimo submetido a fiscalização prévia”.

Na altura, o município justificou que o pedido de empréstimo foi feito em 2021, ano que o Orçamento do Estado contemplava uma exceção ao limite de endividamento dos municípios, no entanto, o TdC só se pronunciou em 2022.

Refira-se que, em 2021, o Governo alterou os limites de endividamento dos municípios revogando a limitação da utilização de apenas 20% da margem disponível no início de cada ano, no âmbito das medidas excecionais para as autarquias devido à pandemia de covid-19.

Em 2023, o Governo aprovou um regime excecional que duplica o limite de endividamento dos municípios durante este ano, passando dos 20% para 40%.

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