No acórdão, datado de quarta-feira, o TAF de Mirandela julgou o processo cautelar improcedente e, em consequência, indeferiu a providência cautelar requerida.
O município de Montalegre tinha apresentado um processo cautelar contra a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a pedir a suspensão da eficácia da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) emitida pela APA, em setembro de 2023, referente ao projeto de exploração de lítio da empresa Lusorecursos Portugal Lithium para aquele concelho.
Na ação, o município alegava que a DIA “faz tábua rasa dos impactos”, permitindo que se avance com a execução de um projeto cuja construção, a ser iniciada na pendência da ação administrativa principal, “inutilizará os direitos e interesses que se pretenderam tutelar com a mesma”.
No entanto, o juiz considerou não haver “qualquer alcance permissivo da DIA isoladamente considerada”, justificando que a fase de construção “está ainda dependente, primeiro que tudo, do procedimento de conformidade do projeto de execução com a DIA e, depois, de um ato de licenciamento da Direção-Geral de Energia e Geologia”.