O arguido de 59 anos começou a ser julgado a 20 de fevereiro de 2020 pelos crimes de homicídio qualificado, homicídio na forma tentada e ainda um crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas.
O caso remonta à noite de 5 de julho de 2017, quando, segundo o Ministério Público (MP), o arguido se encontrava a caçar javalis, munido de uma espingarda de caça e num local próximo de uma reta da Estrada Nacional (EN) 15 que liga à aldeia de Leirós, no concelho de Vila Real.
O MP defendeu que arguido terá avistado um javali a atravessar a estrada e disparado, atingindo uma mulher de 28 anos que regressava de uma caminhada acompanhada por uma amiga.
De acordo com a acusação, as duas mulheres vestiam coletes refletores e conversavam, sendo que, “por isso, a sua presença e voz facilmente percetíveis pelo arguido”.
O disparo do arguido atingiu uma das mulheres na “base do pescoço e face anterior”, enquanto a outra se lançou ao chão, gritou por socorro e chamou o INEM, que transportou a vítima ao hospital, onde acabou por morrer.
O arguido optou por não prestar declarações na primeira sessão do julgamento.
O MP considerou que “em todos os momentos o arguido agiu deliberada, livre e conscientemente”, sabendo que a sua conduta “era proibida e penalmente punidas”.
O arguido foi posteriormente detido pela Polícia Judiciária (PJ) de Vila Real e, depois de presente a primeiro interrogatório judicial, ficou sujeito às medidas de coação de termo de identidade e residência e de apresentações num posto policial da aérea de residência.
O homem requereu a abertura da instrução, alegando que os meios de prova constituídos não permitiam sustentar que se tenha apercebido da presença das ofendidas na sua linha de tiro.