A Associação de Futebol de Vila Real (AFVR) aprovou na sexta-feira, por maioria, a revisão dos estatutos, que inclui o fim do limite de três mandatos consecutivos nos órgãos sociais.
Depois da polémica em torno da revisão dos estatutos da AFVR, com alguns presidentes a manifestarem reservas relativamente à revisão estatutária, sobretudo no que se referia à possibilidade de eliminar a limitação de três mandatos consecutivos no mesmo órgão, o certo é que a proposta da direção da AFVR mereceu aprovação por uma larga maioria, com 26 dos associados presentes a votarem a favor, quatro abstiveram-se e um votou contra.
Houve duas assembleias distintas, uma assembleia geral ordinária, onde os associados analisaram o relatório de atividades e contas, que foi aprovado por unanimidade. Seguiu-se a assembleia geral extraordinária, convocada especificamente para apreciar e votar a proposta de alteração dos estatutos, que foram aprovados por maioria, assim como as alterações ao processo eleitoral, às condições de destituição dos titulares dos órgãos e às regras de funcionamento interno da associação.
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Comprar este artigo — 1,00€No essencial, o mais relevante e que levantou maiores dúvidas aos associados foi a alteração dos estatutos, que proibiam mais de três mandatos seguidos no mesmo órgão, mas, com a aprovação, o artigo 37.º fixa o mandato em quatro anos e não reproduz esse limite. Não há regra transitória sobre mandatos já cumpridos, já que o artigo 82.º se limita a garantir que os mandatos em curso não são prejudicados. Na prática, quem já cumpriu três mandatos seguidos pode voltar a candidatar-se.
A proposta agora aprovada impede ainda quem renunciar de concorrer, a qualquer órgão, nas eleições imediatamente seguintes. Antes, os estatutos já excluem quem tenha cessado funções antes do termo do mandato, regra que em termos gerais abrange a renúncia, mas agora fica mais específica.
Os estatutos que estavam em vigor, as remunerações já eram permitidas aos titulares dos órgãos, mas apenas através de programas financiados por entidades externas, mediante proposta e aprovação da direção por maioria simples. Agora, essa possibilidade mantém-se, e também a FIFA pode remunerar através da aprovação da direção. Estão ainda previstas despesas de deslocação, estadia e senhas de presença.
Sobre os Regimentos, o artigo 15.º/5 atual já sujeita o regimento de cada órgão à aprovação da direção, solução semelhante à dos Estatutos da FPF. Mantém-se a pergunta sobre como conciliar a independência dos órgãos jurisdicionais (Conselho de Justiça e Conselho de Disciplina), prevista nos estatutos, com regimentos aprovados pela direção.
Entre outras alterações aprovadas, a destituição de titulares passa a exigir 3/4 dos delegados presentes, e não 3/4 do total. A proposta de destituição passa a poder partir de 25% dos delegados quando antes eram 20%.
Agora basta o pedido de 10% dos delegados para rever regulamentos da direção, anteriormente eram 50%. O parecer prévio para alterar estatutos deixa de estar previsto e no regulamento eleitoral, os delegados eleitos passam de seis para oito. Além disso, o voto passa a ser só pessoal, sem credencial e a Comissão Eleitoral deixa de ter quórum e regra de impedimentos.
A VTM contactou o presidente da AFVR, António Marques, para se pronunciar sobre esta matéria, que referiu que “falará mais tarde”.



