Domingo, 13 de Outubro de 2024
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Agente da PSP acusado de tentativa de homicídio e violência doméstica

O Ministério Público (MP) acusou dos crimes de tentativa de homicídio e de violência doméstica o agente da PSP suspeito de ter disparado uma arma em direção à companheira, na cidade de Lamego, em setembro do ano passado

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Uma nota do MP refere que o homem está acusado, como autor material, “de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, agravado por uso de arma de fogo, de um crime de violência doméstica agravado e de um crime de detenção de arma proibida”.

“Os factos remontam ao dia 06 de setembro de 2021 e tiveram lugar no interior da residência comum” da vítima e do arguido, após uma discussão e depois de a vítima ter comunicado ao agente da PSP “que pretendia pôr termo à relação que os unia”, explica.

Na acusação, é relatado que o arguido, “após destruir vários objetos que se encontravam no interior da habitação, munido de uma pistola semiautomática, efetuou um disparo na direção da cabeça da vítima, visando atingir órgãos vitais e causar-lhe a morte”.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Viseu, continuando o arguido a aguardar julgamento em prisão preventiva.

Em setembro do ano passado, a PSP contou que os polícias que se deslocaram ao local “depararam-se com um contexto enquadrável como violência doméstica, tomando de imediato as medidas necessárias a assegurar a proteção da vítima”, e que o casal “não tinha qualquer registo anterior de violência doméstica”.

Após o disparo, “o suspeito ausentou-se, deixando a companheira na residência”, referiu a PSP, acrescentando que depois foi localizado e os polícias conseguiram “demovê-lo de qualquer outra intenção que não fosse entregar-se” e também “entregar as duas armas que tinha na sua posse”.

Ainda antes de as medidas de coação terem sido conhecidas, a PSP de Viseu anunciou que, “internamente, foi aberto um procedimento disciplinar e decretado o seu desarmamento e suspensão provisória de funções policiais”.

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