Da votação final global verificou-se a conjugação dos votos dos Grupos Parlamentares do PSD e do PCP (que estranha aliança), a que se juntaram os 2 votos do PEV e 1 do PAN. Votaram contra 42 deputados do PS, 7 do CDS e o GP do BE. Os GP do PS e do CDS abstiveram-se.
Não se compreende a abstenção do PS, atendendo a que o seu líder, António Costa, aquando da cerimónia de abertura do Programa Inaugural da Casa da Arquitetura, em Matosinhos, em 15/11/2017, afirmou perentoriamente que a arquitetura deve ser exclusiva dos arquitetos. Na sua opinião “mais nenhuma outra profissão, por muito útil que seja à construção, substitui a mão, o desenho e o saber único que só um arquiteto sabe ter”. Bastaria, pois, que AC fosse consequente com essa sua afirmação, dando instruções ao seu GP para votar contra, cujos votos somados aos do BE e aos 7 do CDS, inviabilizariam esse infeliz e anacrónico PL. É bom recordar que a Lei 31/2009 foi aprovada por amplo consenso, coisa que agora se não verificou.
Os promotores deste PL, ou seja, o PSD, alegaram para a sua tomada de posição a existência de várias diretivas europeias, transpostas para o direito interno português, as quais, na sua ótica, constituem uma salvaguarda dos direitos adquiridos. Ou seja, o Governo Português, erradamente, depois da adesão à CEE, enviou, para as instâncias europeias, uma listagem dos cursos de engenharia civil, autorizados a subscrever os atos próprios dos arquitetos, ministrados nalguns estabelecimentos de ensino superior, designadamente, no IST, Faculdade de Engenharia do Porto, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e Engenharia Civil, Produção, da Universidade do Minho, cujos titulares se tivessem matriculado até ao ano letivo de 1987/88.
Esta justificação dos direitos adquiridos não tem qualquer razão de ser, uma vez que ela só funciona quando dá jeito.
Se nos lembrarmos da situação em que estiveram envolvidos os antigos odontologistas – que até 1977 praticavam todos os atos de saúde oral, tendo sido impedidos de continuar a exercer a profissão, tornando-se residual a partir dessa data e acabando mesmo por ser extinta, por força da inexistência de formação superior universitária, nos seus currículos académicos, sendo, porém, dada a possibilidade, àqueles que manifestaram interesse em continuar a trabalhar nessa área, de frequentar cursos de reciclagem com avaliação de conhecimentos, ao mesmo tempo que eram criadas as Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e Porto, para suprir estas alterações, entretanto verificadas – concluímos que o argumento dos direitos adquiridos é uma falácia.
Encontra-se atualmente na AR uma petição com mais de 11 000 assinaturas – “ARQUITETURA POR ARQUITETOS” –, que esperamos venha a ser aprovada e assim ver reposto o espirito da lei.
Da mesma forma que a engenharia deve ser praticada pelos engenheiros, a medicina pelos médicos, a advocacia pelos advogados e a enfermagem pelos enfermeiros, também a arquitetura deve ser pelos arquitetos.
Quererem alterar esta relação profissional, com base nos estafados direitos adquiridos, não passa de um sofisma e de uma tontearia sem sentido.


