Há quem veja no desencadear destes movimentos a mão de Marrocos, cujo interesse na soberania sobre aqueles territórios é conhecido e tem sido reiteradamente afirmado por diversas autoridades marroquinas.
É, por isso, curioso que os fazedores de opinião não procurem estabelecer um paralelismo entre a situação de Ceuta e Melilla e a do antigo Estado Português da Índia, constituído por Goa, Damão e Diu. Apesar das evidentes diferenças históricas, existe entre os dois casos uma questão comum: a reivindicação da soberania sobre territórios que, em determinado momento, passaram a estar integrados em Estados diferentes daqueles que hoje os reclamam.
Quando Ceuta foi conquistada pelos portugueses, em 1415, o atual Estado marroquino ainda não existia com a configuração, tal como a conhecemos atualmente. Séculos mais tarde, ocorreu uma situação que, embora em contexto completamente diferente, apresenta alguma semelhança. Quando Vasco da Gama chegou à Índia, em 1498, e Afonso de Albuquerque conquistou Goa, em 1510, a União Indiana também não existia como Estado independente. Posteriormente, Damão e Diu foram igualmente integrados no espaço português.
A União Indiana só alcançou a independência em 1947, após o fim do domínio britânico e a divisão do subcontinente, que deu origem também ao Paquistão. A partir de então, Nova Deli passou a reivindicar a integração de Goa, Damão e Diu, argumentando, entre outras razões, que esses territórios faziam parte do espaço histórico e identitário da Índia.
Em dezembro de 1961, a União Indiana decidiu recorrer à força militar para concretizar essa reivindicação, ocupando os territórios portugueses.
É aqui que o paralelismo com Ceuta e Melilla merece ser discutido. Se a União Indiana invocou razões históricas, geográficas e identitárias para justificar a integração dos territórios portugueses, não poderá Marrocos invocar argumentos semelhantes relativamente aos dois enclaves espanhóis?
O direito internacional contemporâneo não reconhece, em regra, a aquisição de territórios através da força. Mas a História demonstra que nem sempre os princípios jurídicos prevaleceram sobre os interesses políticos e militares dos Estados.
É precisamente essa realidade que torna pertinente recordar o precedente de 1961. Num mundo em que continuam a existir conflitos e disputas territoriais e em que a diplomacia nem sempre consegue impedir o recurso à força, os acontecimentos do passado podem transformar-se em argumentos para justificar novas reivindicações.
Por isso, a questão que se coloca é simples, mas incómoda: se a União Indiana recorreu à força para concretizar a sua reivindicação sobre Goa, Damão e Diu, que argumento poderá ser apresentado para impedir que outros Estados, como Marrocos, invoquem precedentes históricos semelhantes para alcançar os seus próprios objetivos territoriais?

