Em causa está a tributação injustificável, em sede de IRS, dos subsídios de apoio aos antigos combatentes: o Complemento Especial de Pensão (CEP), o Subsídio Especial de Pensão (SEP) e o Acréscimo Vitalício de Pensão (AVP). Estes apoios, cujos valores anuais oscilam entre os irrisórios 75,00€ e os 150,00€, são ironicamente – e com profunda amargura – apelidados pelos próprios beneficiários de “esmola de outubro”, devido ao mês em que são anualmente liquidados.
Ao longo dos anos, todas as diligências institucionais da Liga dos Combatentes junto dos sucessivos governos e dos diferentes partidos políticos têm falhado redondamente no objetivo de garantir a isenção fiscal destes montantes. O assunto voltou à ribalta e foi novamente debatido no passado dia 6 de maio, na Comissão Parlamentar de Defesa, perante o Grupo de Acompanhamento do Estatuto do Antigo Combatente. No entanto, o desfecho foi o habitual: os deputados limitaram-se a manifestar solidariedade sem assumirem qualquer compromisso político para resolver o problema.
Esta realidade assume contornos verdadeiramente kafkianos. Existe um consenso entre a classe política reconhecendo, de forma unânime, a total legitimidade da reivindicação, mas a inércia legislativa mantém-se inalterada. O problema prático agrava-se de forma gritante porque os pagamentos anuais destes subsídios coincidem com o mês de recebimento da pensão de reforma.
Esta sobreposição temporária, ao aumentar o rendimento ilíquido daquele mês, empurra muitos combatentes para escalões superiores de retenção na fonte de IRS, anulando o efeito financeiro deste apoio que já de si é insignificante.
O contraste ético e social torna-se flagrante quando comparado com as decisões tomadas para outras classes profissionais. Os magistrados judiciais, por exemplo, foram contemplados com um subsídio de compensação no valor mensal de 900€, pago 14 meses por ano e integralmente isento de IRS. Não se contesta a legitimidade ou a especificidade da magistratura. Contudo, torna-se incompreensível que o poder político, que se revelou célere e ágil a delinear essa medida compensatória, seja o mesmo que – por manifesto desleixo, inércia burocrática ou por qualquer outro motivo que a própria razão desconhece – se mostre incapaz de pôr cobro a esta iniquidade.
Esta aberração fiscal para com aqueles que, na sua juventude, sacrificaram a integridade física, a saúde mental e as suas próprias vidas pela defesa da pátria não faz qualquer sentido, sendo profundamente insultuosa. Configura, uma clara política de dois pesos e duas medidas: o mesmo Estado que, por um lado, finge dar um apoio, encarrega-se, por outro, de o retirar através do Fisco.




