Domingo, 19 de Abril de 2026
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Autarquia implementa medidas de apoio imediato às populações afetadas pelo incêndio

Isenção do pagamento de água e distribuição de alimento para animais são algumas das medidas da autarquia para a mitigação dos efeitos dos incêndios que já estão a ser implementadas. O Balcão de Apoio para os agricultores solicitarem o apoio excecional abre amanhã.

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O incêndio de grandes dimensões que atingiu o concelho de Alfândega da Fé, nos dias 18 e 19 de agosto, devastou mais de 1.500 hectares de área florestal e agrícola nas localidades de Vilares da Vilariça, Colmeais, Vilarelhos, Valverde, Eucísia, Santa Justa Pombal e Vales.

Perante a gravidade da situação, foi aprovada, em reunião de câmara, a isenção do
pagamento da fatura de água referente ao mês de agosto para os residentes destas localidades. A decisão “tem em conta o consumo excecional de água utilizado pela população no combate às chamas”, explica a autarquia, em comunicado.

Na mesma nota, a autarquia revela que avançou “com medidas de apoio imediato, nomeadamente a distribuição de alimentos destinados à pecuária, procurando colmatar a escassez de recursos até que sejam disponibilizados apoios específicos por parte do Governo” e que as equipas municipais, em articulação com as juntas de freguesia, “estão a realizar o levantamento das áreas ardidas e dos prejuízos registados”, sendo que “em Vilares da Vilariça e Pombal este processo já se encontra concluído”.

“Simultaneamente, decorre a identificação dos proprietários, fundamental para a submissão de candidaturas a futuras ajudas”, acrescenta.

Com vista a apoiar as populações afetadas, a autarquia vai disponibilizar, a partir de amanhã, um balcão de apoio “destinado a agricultores e produtores afetados”, um serviço que “prestará acompanhamento personalizado no processo de candidatura aos apoios do Governo, conforme orientações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N)”.

“Nesta fase, será feita a submissão das candidaturas ao apoio excecional aos agricultores, conforme previsto no artigo 22º do Decreto Lei 98-A/2025 de 24 de agosto, que estabelece um apoio até ao valor de 10 mil euros, para compensação dos prejuízos causados
pelo incêndio”, revela a autarquia, acrescentando que, “de forma a agilizar os processos de candidatura, será estabelecido um protocolo com as associações de agricultores locais para que estas procedam à instrução dos processos e reúnam a documentação necessária à submissão das candidaturas ao apoio excecional”, com os custos a serem suportados pelo município.


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