O aviso do IVDP, consultado hoje pela agência Lusa, informa que o período de candidaturas ao apoio extraordinário atribuído pelo Governo, com uma dotação orçamental de 12 milhões de euros, decorre entre segunda-feira (28 de setembro) e o dia 12 de outubro.
Nesta altura, já muitos produtores estão na fase final das vindimas que, este ano, começaram mais cedo na RDD. Este foi também um ano em que os problemas dos produtores se agravaram pelas dificuldades em escoar a colheita e a venda da uva a preços reduzidos, abaixo dos custos de produção.
Segundo o aviso do IVDP, as candidaturas têm de ser apresentadas exclusivamente por via eletrónica, através da área reservada da página ‘online’ do instituto público.
O apoio destina-se à área de vinha que, na campanha vitivinícola de 2026/2027, seja total ou parcialmente deixada por vindimar, e o apoio assume a natureza de subvenção não reembolsável.
Os beneficiários têm de manter as uvas não colhidas nas videiras das parcelas identificadas na candidatura até à realização do controlo no local pelo instituto público.
Depois de fixada a data, pelo IVDP, os viticultores têm 15 dias para submeter a candidatura.
Podem beneficiar desta medida pessoas singulares ou coletivas que sejam viticultores na RDD, incluindo os associados das adegas cooperativas.
De acordo com a portaria que definiu as regras ao apoio, os viticultores não podem “colher, transformar, comercializar ou por qualquer forma dar destino às uvas não colhidas, desde a data de apresentação da candidatura e até à realização do pagamento previsto que será feito diretamente pelo IVDP, de uma só vez e por transferência bancária.
Terão também que permitir o acesso aos locais e aos documentos necessários ao acompanhamento e controlo do apoio.
O IVDP, com sede no Peso da Régua, distrito de Vila Real, decide as candidaturas no prazo de oito dias a contar do termo do prazo de apresentação de candidaturas.
Se as candidaturas ultrapassarem a dotação orçamental de 12 milhões de euros, será aplicado um rateio, ou seja, procede-se à redução proporcional do montante individual.
O Ministério da Agricultura e Mar já disse que este regime de exceção se “insere num quadro de medidas para normalizar o setor vitivinícola, salvaguardar a sustentabilidade económica, social e ambiental, e proteger os produtores e o património cultural e paisagístico da região duriense”.
Segundo a portaria, esta medida destina-se a “assegurar a esses viticultores um rendimento mínimo, prevenindo o abandono da vinha e a consequente degradação da paisagem vitícola e do potencial produtivo da região”.
Trata-se de um “apoio ao rendimento do viticultor, não constituindo medida de gestão ou de regulação da oferta”, e é “concedido nas condições do regime de minimis agrícola, sem prejuízo do integral cumprimento das regras aplicáveis à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas”.


