Segunda-feira, 20 de Abril de 2026
Levi Leandro
Levi Leandro
Engenheiro. Colunista n'A Voz de Trás-os-Montes

Carta D… Será uma injustiça…?

No dia 17/6, por volta das 12h, no café Alvão Dourado, tive conhecimento da existência de uma carta denúncia (Carta D), sobre vários políticos socialistas do nosso concelho.

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Alegadamente com práticas irregulares, relacionados com a Associação Promotora do Circuito Internacional de Vila Real (APCIVR), e que teria sido enviada para a Procuradoria Geral da República (PGR) e também para o Presidente da Assembleia Municipal, pessoa a quem reconheço caráter e princípios e que, concerteza, dará o seguimento adequado ao referido documento, dando cumprimento ao artigo nº 25, alínea h), da competência da mesa da assembleia.

Em 19/6, e já com o conteúdo da Carta D a “viajar” pelo concelho, que presumo, até pela natureza da informação transcrita, terá sido um trabalho feito por várias pessoas, foi com estupefação que li a reação deste executivo socialista, através de um comunicado assinado por um mero assessor. Fiquei perplexo, não pelo conteúdo da Carta D, mas pela opção da resposta escolhida: teatral, vitimizadora e quando lhes dá jeito, assumem um papel que tanto gostam, o de “coitadinhos”…. Consideram que os denunciantes são anónimos e cobardes e que a conjuntura tem a ver com os momentos políticos importantes que advêm. O objetivo deles foi tentar matar o mensageiro, porque a mensagem, apesar de factual, para eles, não importa.

O Código de Processo Penal e o Plano Anticorrupção que a CMVR aprovou em 24 de julho de 2023, preveem a denúncia anónima, pois está consagrada na lei, para que a “queixa” seja feita de forma livre e possa proteger o denunciante e a família. Aliás, neste caso, os denunciantes sustentam o seu anonimato, pois indiciam, na Carta D, a perceção que têm da falta de isenção das Instituições Democráticas que presidem ao escrutínio das práticas de gestão e nas eventuais represálias familiares e pessoais. Não se entende o alarido originado no comunicado da CMVR contra uma situação prevista na lei, ou será que apenas quiseram criar um ‘fait-diver’, para desviar atenções e arranjarem bodes expiatórios?

Não posso deixar de realçar, “por razões que a razão (des)conhece”, que o edil nº2, putativo candidato a edil n.º 1, na primeira reunião de vereação (17/6 às 18h), após alegadamente saber, o conteúdo da Carta D, solicitou escusa de votar num assunto relacionado com a APCIVR. Terá sido um autorreconhecimento da ilegalidade? Se as acusações são infundadas porquê alterar o “hábito”? Mas existem alguns espinhos no reino dos rosinhas. Segundo fontes socialistas, ganha cada vez mais força a candidatura, a edil nº1, do presidente da junta de Vila Real. Qual deles terá mais “capacidade de liderança?”

O conteúdo da Carta D tem de ser, e bem, tratado nos lugares próprios. Contudo, irei enviar para a PGR duas situações que encaixam e complementam esta denúncia…. Porém, antes de terminar, gostaria de colocar uma questão: terá a APCIVR entregue à CMVR, de 2014 a 2020, os planos de atividades e os respetivos relatórios de contas?

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