Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025
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Levi Leandro
Levi Leandro
Engenheiro. Colunista n'A Voz de Trás-os-Montes

Carta D… Será uma injustiça…?

No dia 17/6, por volta das 12h, no café Alvão Dourado, tive conhecimento da existência de uma carta denúncia (Carta D), sobre vários políticos socialistas do nosso concelho.

Alegadamente com práticas irregulares, relacionados com a Associação Promotora do Circuito Internacional de Vila Real (APCIVR), e que teria sido enviada para a Procuradoria Geral da República (PGR) e também para o Presidente da Assembleia Municipal, pessoa a quem reconheço caráter e princípios e que, concerteza, dará o seguimento adequado ao referido documento, dando cumprimento ao artigo nº 25, alínea h), da competência da mesa da assembleia.

Em 19/6, e já com o conteúdo da Carta D a “viajar” pelo concelho, que presumo, até pela natureza da informação transcrita, terá sido um trabalho feito por várias pessoas, foi com estupefação que li a reação deste executivo socialista, através de um comunicado assinado por um mero assessor. Fiquei perplexo, não pelo conteúdo da Carta D, mas pela opção da resposta escolhida: teatral, vitimizadora e quando lhes dá jeito, assumem um papel que tanto gostam, o de “coitadinhos”…. Consideram que os denunciantes são anónimos e cobardes e que a conjuntura tem a ver com os momentos políticos importantes que advêm. O objetivo deles foi tentar matar o mensageiro, porque a mensagem, apesar de factual, para eles, não importa.

O Código de Processo Penal e o Plano Anticorrupção que a CMVR aprovou em 24 de julho de 2023, preveem a denúncia anónima, pois está consagrada na lei, para que a “queixa” seja feita de forma livre e possa proteger o denunciante e a família. Aliás, neste caso, os denunciantes sustentam o seu anonimato, pois indiciam, na Carta D, a perceção que têm da falta de isenção das Instituições Democráticas que presidem ao escrutínio das práticas de gestão e nas eventuais represálias familiares e pessoais. Não se entende o alarido originado no comunicado da CMVR contra uma situação prevista na lei, ou será que apenas quiseram criar um ‘fait-diver’, para desviar atenções e arranjarem bodes expiatórios?

Não posso deixar de realçar, “por razões que a razão (des)conhece”, que o edil nº2, putativo candidato a edil n.º 1, na primeira reunião de vereação (17/6 às 18h), após alegadamente saber, o conteúdo da Carta D, solicitou escusa de votar num assunto relacionado com a APCIVR. Terá sido um autorreconhecimento da ilegalidade? Se as acusações são infundadas porquê alterar o “hábito”? Mas existem alguns espinhos no reino dos rosinhas. Segundo fontes socialistas, ganha cada vez mais força a candidatura, a edil nº1, do presidente da junta de Vila Real. Qual deles terá mais “capacidade de liderança?”

O conteúdo da Carta D tem de ser, e bem, tratado nos lugares próprios. Contudo, irei enviar para a PGR duas situações que encaixam e complementam esta denúncia…. Porém, antes de terminar, gostaria de colocar uma questão: terá a APCIVR entregue à CMVR, de 2014 a 2020, os planos de atividades e os respetivos relatórios de contas?

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