Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024
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Conservatório de Música condenado a reconhecer “professores precários como efetivos”

O Tribunal de Trabalho de Vila Real condenou o Conservatório Regional de Música de Vila Real (CrMVR) a reconhecer “seis professores precários como seus trabalhadores efetivos”.

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A decisão está datada do dia 15 de novembro, em que o Juízo do Trabalho de Vila Real condenou o CrMVR a reconhecer “como seus trabalhadores, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, seis professores que até então tinham um vínculo precário”, nomeadamente através de “falsos recibos verdes” e “falsos contrato a termo”.

Segundo o Sindicato dos Professores do Norte (SPN), a direção do CrMVR, desde há alguns anos, “é useira e vezeira em manter ao seu serviço professores que, não obstante desempenharem funções de natureza de continuidade, imprescindíveis e indispensáveis à atividade do Conservatório, são contratados a recibos verdes, ou com contratos a termo, no início de cada ano letivo, para depois, em julho, serem atirados para o desemprego, sendo que, no setembro seguinte voltam a ser novamente contratados”.

Agora, o tribunal reconheceu a “ilegalidade que vinha sendo praticada pela direção do CrMVR e sentenciou que aqueles seis professores eram, efetivamente, trabalhadores do quadro, possuindo os direitos laborais daí resultantes”, acrescentou o sindicato em nota enviada à comunicação social.

Ainda de acordo com o SPN, corre um “outro processo de contraordenação, pelo uso ilegal dos recibos verdes e contratos a termo, cuja coima ascende aos 30 mil euros”.

A VTM contactou o advogado do CrMVR que revelou que, “na prática, o CrMVR tinha três professores que tinham contrato a termo e esses contratos foram considerados contratos sem termo. Isso até foi assumido numa fase prévia do processo”, adiantando que “se verificou um lapso administrativo que foi retificado antes do julgamento”.

O advogado frisou ainda que no total eram “oito professores”, cinco dos quais “estavam com contratos de prestação de serviços, em que três deles foram reconhecidos como contratos de trabalho efetivo e outros dois mantiveram-se com prestação de serviços”, reiterando que “não havia a prática de falsos recibos verdes, nem falsos contratos a termo, o que havia era contratos de prestação de serviços, que é uma prática no ensino artístico, uma vez que dão algumas horas por semana de aulas em várias escolas nos mesmos moldes”.

A decisão ainda não transitou em julgado.[/block]

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