Segundo a informação prestada pelo Ministério da Educação à agência Lusa, neste momento a aluna de 12 anos “frequenta a escola, com normalidade, usando máscara, no cumprimento da legislação e regras sanitárias em vigor”.
O caso foi noticiado pelo Correio da Manhã, que contou que a menina foi retirada à mãe por se recusar a usar máscara na escola.
De acordo com a fonte ministerial, a aluna frequentou a escola até ao final do 2.º período do presente ano letivo, “sem que houvesse qualquer objeção relativa às regras em vigor” e, até essa data, a “aluna adaptou-se ao uso da máscara em contexto escolar, à semelhança de todos os seus colegas, professores e trabalhadores não docentes” do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar.
O ministério referiu que, antes de “retomar o ensino presencial, no início do 3.º período, a encarregada de educação comunicou ao diretor do Agrupamento que a sua educanda deixaria de usar máscara, alegando questões de saúde, não tendo apresentado qualquer documentação médica”.
Ao Correio da Manhã a mãe disse que tentou entregar um atestado, no dia em que foi ouvida pelo juiz, que alegadamente comprovava que a menina “tem um problema respiratório” e afirmou ainda que “nunca quis” que a filha abandonasse a escola e que terá colocado “várias hipóteses”, mas que a “escola nunca quis colaborar”.
Segundo a fonte ministerial, a resposta dada pela escola teve por “base a legislação em vigor, sobre o uso de máscaras ou viseiras nos estabelecimentos de ensino pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos”, tendo a encarregada de educação “contraposto com argumentação, sem evidência científica ou base legal, acerca de temáticas como testagem, uso de máscaras ou vacinação”.
O ministério disse que após todas as tentativas de sensibilização para o uso de máscara, inclusive na presença de agentes da Escola Segura, “a aluna deixou de ir à escola”.
Por configurar uma “situação de abandono”, o caso foi sinalizado à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Vila Pouca de Aguiar, não obstante, de acordo com o ministério, “continuarem a ser feitos todos os esforços junto da encarregada de educação, bem como vários alertas para as consequências escolares resultantes das faltas da aluna”.
Entretanto, atendendo a que a mãe terá insistido “na recusa do cumprimento das normas em vigor”, a CPCJ transferiu o processo para o Ministério Público que, por sua vez, decidiu aplicar à criança a “medida cautelar de apoio junto dos avós paternos, pelo período de dois meses.
Como os avós paternos vivem em Vila Real, foi solicitada a transferência da aluna para uma escola naquela cidade.
A medida cautelar vai ser revista após os dois meses.