“Para as especialidades com apoio ao serviço de urgência e até ao número de vagas fixado na deliberação (um total de 991 postos de trabalho), é emitido o parecer genérico favorável da DE-SNS à celebração dos contratos de trabalho sem termo com médicos recém-especialistas que concluíram o Internato Médico na época especial de 2023, sendo dispensada qualquer outra formalidade com vista à autorização do recrutamento”, lê-se na nota do organismo.
As classificações finais do internato médico foram homologadas esta sexta-feira e o recrutamento pelas diferentes unidades hospitalares pode ocorrer a partir desta data, cabendo aos respetivos conselhos de administração a sua realização.
Fora deste âmbito ficam contratações para as especialidades de anatomia patológica, farmacologia clínica, genética médica, medicina do trabalho, medicina física e de reabilitação e radioncologia, cujas contratações ocorrem a partir de concursos das respetivas administrações regionais de saúde, mediante autorização por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da Saúde, Finanças e Administração Pública.
De acordo com as vagas fixadas na informação divulgada pela DE-SNS, a região do território continental a absorver o maior número de profissionais é a de Lisboa e Vale do Tejo, com vagas para 384 médicos recém-especialistas. Seguem-se as regiões do Norte (282), Centro (196), Algarve (65) e Alentejo (64).
A especialidade de medicina interna é a que tem mais vagas para contratação sem termo de médicos recém-especialistas para a categoria de assistente da carreira médica, com um total de 121 entre os diversos hospitais do SNS.
Quanto aos médicos especialistas que tenham terminado o internato em épocas anteriores, a sua eventual contratação depende de um parecer prévio da DE-SNS à unidade hospitalar.
Relativamente às áreas de medicina geral e familiar e de saúde pública, o recrutamento tem lugar apenas através de concursos nacionais, pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), após a identificação das necessidades nessas áreas pelos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACeS), conselhos de administração das Unidades Locais de Saúde, e administrações regionais de saúde.