Os factos ocorreram há dois anos, em 2019, e a sentença do Tribunal de Contas transitou em julgado a 14 de outubro de 2021, sem contestação do visado ao processo por “infração financeira sancionatório”, que resultou na condenação a multa de 2.754 euros.
O visado, Paulo Rogão, foi diretor do Departamento de Administração Geral do município de Macedo de Cavaleiros, durante o último mandato autárquico e acabou de tomar posse como vereador com vários pelouros, nomeadamente na área financeira, passando a fazer parte do executivo municipal liderado pelo socialista Benjamim Rodrigues.
O processo em que foi multado foi desencadeado pelo Ministério Público, por o antigo diretor ter autorizado, antes de pedir o visto do Tribunal de Contas, o pagamento de uma tranche de 325 mil euros para o município comprar o edifício do Instituto Jean Piaget, em Macedo de Cavaleiros.
De acordo com a sentença, disponibilizada online, o Tribunal de Contas deu visto ao contrato de compra que implicava o pagamento de 1,3 milhões de euros, em quatro prestações de 325 mil euros, a primeira das quais para liquidar aquando da escritura.
A escritura foi feita a 20 de maio de 2019 com o pagamento da primeira tranche como estava previsto, mas, segundo a sentença, também a escritura tinha de passar pela fiscalização prévia do Tribunal de Contas, que só foi pedida nove dias depois da realização da mesma, a 29 de maio.
O Tribunal de Contas deu visto à escritura a 15 de julho de 2019, dois meses depois de consumada, com a recomendação de que no futuro se cumpra o que determina a lei e que fossem apuradas eventuais responsabilidades no caso concreto.
Esta recomendação originou o processo ao antigo diretor por infração financeira por estar em causa “a exigência do controlo do Tribunal de Contas a situações de concretização de despesas por via do seu pagamento, evitando-se assim a ‘má despesa’ pública”.
A sentença concluiu que o visado violou a lei ao autorizar o pagamento dos 325 mil euros, “sem que, previamente, o Tribunal de Contas tivesse concedido o visto ou emitido declaração de conformidade sobre a minuta do contrato de compra e venda”.
“Agiu livre e conscientemente, sem os cuidados que se impunham e lhe eram exigíveis no exercício das funções e competências inerentes ao cargo dirigente que desempenhava (…), não se assegurando da conformidade legal das suas condutas, como podia e devia, tanto mais que possui habilitações académicas e vasta atividade profissional nas áreas adequadas”, sustenta a decisão judicial.
Face ao valor em causa, o tribunal entendeu “adequado fixar a multa em patamar perto do mínimo”, concretamente em 2.754 euros, salientando “a dimensão preventiva que importa também aqui salvaguardar”.
A Lusa tentou, sem sucesso, ouvir o visado.


