No dia 13 de janeiro, a Assembleia da República aprovou um projeto de Lei da Iniciativa Liberal, com vista a libertar as empresas de serem obrigadas a indicar o preço da chamada para o consumidor que as contactasse.
Em causa estava o Decreto-Lei nº 59/2021, em vigor desde 1 de novembro de 2021, que determinava, no artigo 3º, que “qualquer entidade que, ao abrigo do presente decreto-lei, disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas”.
E quando não fosse possível indicar “um preço único para a chamada”, devido, por exemplo, à rede de origem e à rede de destino, a alternativa seria indicar se a chamada era para a rede fixa nacional ou para a rede móvel nacional.
Em caso de não cumprirem estas diretrizes, as empresas podiam ser multadas pela ASAE, entidade responsável pela fiscalização, sendo que as coimas variavam entre os 1.700€ e os 24.000€.
A partir de agora, e logo que a alteração à lei seja publicada, as empresas deixam de ser obrigadas a indicar custos das chamadas por parte do consumidor.