Segundo o despacho publicado no site da Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP), o MP de Vila Real deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe, em concurso real, a prática de um crime de burla qualificada, de um crime de usurpação de funções na forma continuada, de um crime de violação agravada e de um crime de coação sexual.
O MP considera que o octogenário, após ter sido expulso como sacerdote da Igreja Católica, em 1979, continuou a apresentar-se e a vestir-se, no seu dia a dia e nas consultas que dava, como “padre” e como “padre exorcista”.
“Com efeito, no âmbito da sua atividade de padre exorcista o arguido recebia clientes que acreditavam que o arguido era padre e dos quais recebia contrapartidas financeiras”, lê-se na nota, acrescentando que, numa dessas consultas, o antigo padre ter-se-á aproveitado da situação de “especial vulnerabilidade” de uma das mulheres, em consequência de uma depressão que sofria, para, depois de a colocar em estado de inconsciência, “praticar atos sexuais”.
“Após a colocar num estado, como que de inconsciência, retirando-lhe desse modo toda a capacidade de reação, contra a sua vontade e sem o seu consentimento, o arguido praticou com vítima atos sexuais”, refere o MP, acrescentando que, numa outra ocasião, e com outra mulher, “constrangeu-a a suportar contactos forçados no seu corpo”.
O despacho data de 18 de julho e foi divulgado hoje. De recordar que o antigo padre foi detido a 24 de dezembro de 2021 pela Polícia Judiciária pelo crime de violação de uma mulher de 47 anos, tendo ficado em prisão preventiva. Foi libertado em abril de 2022.