Numa conferência de imprensa, após a reunião semanal do executivo, a ministra da Coesão territorial, Ana Abrunhosa, explicou que, no seguimento da nova lei orgânica das CCDR, ontem aprovada, será estabelecido entre o Governo e cada uma das cinco entidades regionais, no âmbito do Conselho de Concertação Territorial, um contrato-programa que assegurará que todos os objetivos de descentralização das competências sejam cumpridos.
A ministra destacou que a desconcentração dos serviços do Estado nas regiões “vai reforçar o papel das CCDR enquanto responsáveis pelo desenvolvimento regional” e que será criado um balcão único que permitirá aos municípios, empresas e cidadãos relacionarem-se mais facilmente com a nova estrutura, que depois encaminhará o pedido (nomeadamente em processos de licenciamentos) para o serviço a que corresponde.
Isto não significa que as diferentes agências da administração pública deixem de ter competência nos diversos procedimentos, mas haverá uma simplificação na relação dos cidadãos e das empresas com o Estado, disse, realçando que algumas competências serão transferidas totalmente, enquanto noutras áreas não passam de forma total, mas desconcentram alguns serviços.
O presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte), António Cunha, considerou que a reestruturação das CCDR “pode significar um salto maior no futuro”, especialmente quanto ao ordenamento do território.
Num comunicado divulgado pela CCDR-Norte, António Cunha entende que estas entidades “veem reforçadas as suas competências na área do ordenamento do território, o que é muito importante para questões prementes, como a neutralidade carbónica”.
Como institutos públicos especiais, as CCDR terão maior autonomia e deixarão de ter tutela e superintendência da administração central, mas continuam a ter de cumprir orientações do Governo sobre as políticas públicas nacionais.
A estrutura diretiva de cada CCDR será composta por um presidente e por, no máximo, até quatro vice-presidentes.
A ministra destacou que o Governo estabeleceu um “calendário exigente” para a integração dos serviços do Estado nas CCDR, que deve ocorrer até março de 2024.
As primeiras competências a passarem para as CCDR serão nas áreas da agricultura e pescas, conservação da natureza, ordenamento do território e a educação, além de, “gradualmente”, a integração de outros serviços já previstos, como a cultura, a formação profissional, a economia e a saúde.
Ana Abrunhosa considerou que, ao dar mais competências às CCDR e retirar essas competências aos ministérios, o Governo está convencido de que este é o caminho para a coesão territorial, “que serão prestados melhores serviços públicos aos cidadãos”, que “estarão mais próximos dos que tomam as decisões”.
A ministra destacou ainda que esta lei orgânica não representa perda de poderes para os autarcas – “antes pelo contrário” – e terá ainda um parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). No entanto, enquanto proposta, a descentralização para as CCDR foi apresentada a autarcas e à ANMP, que mostraram “concordância”, acrescentou.
Além da aprovação, na generalidade, do decreto-lei que reorganiza os serviços desconcentrados do Estado a nível regional e procede à conversão das CCDR em institutos públicos, o Governo aprovou hoje no Conselho de Ministros o decreto que regulamenta o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), estabelecendo “as regras a seguir quando houver necessidade de reforço, reafetação ou devolução de verbas do FFD, bem como o mecanismo para as transferências e as condições de reporte de informação”.
Num comunicado, o Governo esclareceu que o diploma tem em conta que as verbas transferidas para os municípios no âmbito da descentralização correspondem às despesas efetivamente realizadas, tendo os municípios de reportar mensalmente à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) as receitas e os encargos relativos ao exercício das competências.
Os montantes da descentralização serão transferidos da administração central para cada município até ao dia 20 de cada mês, sendo que o reforço e a reafetação de verbas dependem de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças, Coesão Territorial e área governativa da competência descentralizada.