Em causa está o facto de, enquanto sócio-gerente de uma empresa dedicada à produção de mel, não ter entregue à Segurança Social mais de cinco mil euros referentes a contribuições descontadas dos salários dos funcionários.
De acordo com a sentença, conhecida este mês, Jorge Fernandes apropriou-se, “em benefício próprio e da sociedade”, das quotizações descontadas e retidas dos salários dos trabalhadores, no montante de 5.563,84 euros.
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