O acórdão que resultará da decisão do coletivo de três juízes e de quatro elementos de um júri irá ditar se a mulher, de 54 anos, é condenada por homicídio qualificado, como pede o Ministério Público, ou por homicídio privilegiado, com pena suspensa, como defendeu o advogado da arguida.
Nas alegações finais, a defesa argumentou que a arguida “foi vítima de um Estado incompetente” ao ter sido deixada sozinha com a tomar conta do filho, depois de a escola que frequentava ter encerrado devido à pandemia covid-19.
A defesa alegou que a pressão e o estado emocional em que se encontrava deve ser tido em conta e pediu pena suspensa por homicídio privilegiado, com uma moldura penal mais leve, que o homicídio qualificado.
O advogado considerou que “é completamente injusta” a pena proposta pelo Ministério Público, que nas alegações finais pediu uma condenação a prisão “nunca inferior a 18 anos” por homicídio qualificado.
O caso remonta a 6 de julho de 2020, dia em que a própria arguida deu o alerta de que o filho estava morto num poço, numa propriedade a cerca de três quilómetros da aldeia de Cabanelas, onde residiam.
A mãe tomava conta do jovem sozinha e partilhou com o tribunal, durante o julgamento, que ficou mais agressivo desde que ficou em casa, alegando que no dia da morte saiu com ele para um terreno agrícola para o tirar de casa.
A mulher disse que viveu “um inferno”, desesperada, porque o filho ficou mais agressivo e nem a medicação parecia fazer efeito. O caso começou a ser julgado a 1 de junho no tribunal de Mirandela, com a particularidade de ter um júri.
O modelo foi solicitado pelo advogado de defesa da arguida que requereu o julgamento com a participação popular, uma solução que a lei portuguesa prevê apenas para os crimes mais graves. Além dos três juízes que compõem o coletivo, há também quatro jurados a analisarem a prova produzida e na base da qual irão decidir em conjunto sobre a culpa e a pena a aplicar à arguida.
A mulher está em prisão preventiva desde a altura dos factos e depois de ter confessado.