Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
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Médico condenado a pena suspensa por dois crimes de violação

O Tribunal de Bragança condenou hoje a uma pena de dois anos e oito meses de prisão, suspensa por igual período, um médico radiologista de 76 anos acusado de dois crimes de violação.

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O tribunal deu como provados “praticamente todos os factos que constavam na acusação”, das quais foram vítimas duas pacientes.

De acordo com a acusação deduzida pelo Ministério Público, a que a agência Lusa teve acesso, os casos remontam a novembro de 2020 e fevereiro de 2021, numa clínica de um hospital privado em Bragança.

O clínico foi condenado a dois anos de prisão por cada um dos crimes. Em cúmulo jurídico, a pena foi fixada em dois anos e oito meses.

Telmo Moreno foi ainda condenado a pagar cinco mil euros de indemnização a cada uma das vítimas e fica proibido de exercer a atividade com utentes do sexo feminino durante o tempo de pena a que foi condenado.

No final da sessão, o Ministério Público pediu uma agravante da medida de coação, até agora de termo de identidade e residência, solicitando que o médico deixe de realizar exames da especialidade a mulheres de imediato, sem aguardar que a pena transite em julgado.

O Ministério Público (MP) justificou este pedido citando declarações do arguido durante o julgamento, em que disse que “não consegue compreender que não possa realizar o ‘toque’ vaginal”, pelo que entende o procurador que pode vir a incorrer no mesmo crime.

Os advogados têm agora cinco dias para se pronunciar.

No final da leitura do acórdão, o juiz presidente do coletivo disse ao arguido considerar ser “lamentável, depois de uma vida de serviço”, que o médico tenha chegado a esta situação.

Os advogados das vítimas mostraram-se satisfeitos após a leitura do acórdão.

Na acusação deduzida pelo Ministério Público considerava-se que “o arguido agiu com o propósito concretizado de introduzir os seus dedos nas vaginas das vítimas, não obstante saber que executava os atos (…) contra a vontade esclarecida das vítimas e sem o devido consentimento esclarecido destas”.

Na acusação, descreve-se ainda que “não se encontra preconizada nem constitui boa prática médica a realização de toque vaginal (…) por médico especialista em radiologia como parte integrante de qualquer tipo de avaliação ecográfica pélvica supra-púbica ou mesmo endovaginal”.

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