A portaria, publicada na segunda-feira em Diário da República, é designada por “Linha de Tesouraria – Setor Vinícola II” e vem renovar o mecanismo lançado há dois anos para apoio à tesouraria dos operadores económicos que se dedicam à transformação de uva para vinho.
A nova linha de crédito vai “disponibilizar meios financeiros para o pagamento da uva adquirida aos associados e fornecedores nas campanhas vitivinícolas de 2025 e 2026 e para a reestruturação dos créditos em curso contratados ao abrigo da portaria n.º 221-A/2024/1, de 23 de setembro”.
Em declarações aos jornalistas, José Manuel Fernandes disse que esta linha de crédito será para apoiar as cooperativas e as empresas do setor dos vinhos, de forma a cumprir os prazos de pagamento aos viticultores associados.
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