Em causa está uma candidatura apresentada em 2012 ao então Instituto de Turismo de Portugal, enquadrada no financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural, aprovado em 2013, que visava a criação de um empreendimento turístico composto por um parque aquático, atualmente em funcionamento, e um hotel que nunca chegou a ser construído.
Segundo o MP foi produzida prova suficiente ao longo das audiências para sustentar a acusação, com o procurador a sublinhar que não existiria correspondência entre a documentação apresentada pelos arguidos e a informação fornecida por uma instituição bancária.
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