O texto final resultou da fusão dos diplomas do PS, PCP e BE, foi aprovado na semana passada em sede de especialidade, na Comissão de Agricultura e Pescas, e hoje, na generalidade, contando com a abstenção do PSD e os votos contra do Chega, Iniciativa Liberal (IL) e do deputado socialista Capoulas Santos.
Com sede instalada no Peso da Régua, distrito de Vila Real, a Casa do Douro foi criada em 1932 para defender os viticultores e a viticultura duriense e viu alterados os seus estatutos para associação com gestão privada e inscrição facultativa em 2014, durante o Governo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho.
Em 2020, entrou em vigor a lei que a reinstitucionalizou como associação pública e inscrição obrigatória e chegaram a ser marcadas eleições, mas, em 2021, o Tribunal Constitucional apontou inconstitucionalidades à lei, nomeadamente uma insuficiência na definição de competências de natureza pública.
O processo regressou ao parlamento em 2023 e, agora, a nova lei procede à restauração da Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória e, segundo o texto a que a agência Lusa teve acesso, determina a entrega a esta entidade do edifício sede.
A Federação Renovação do Douro, que ganhou o concurso para a gestão privada da organização duriense e que detém, neste momento, a sede, perde também o direito de usar o nome de “Casa do Douro”.
De acordo com o texto, a nova lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação, 120 dias depois da entrada em vigor é divulgada a portaria do Ministério da Agricultura a anunciar o regulamento eleitoral e 240 dias depois realizar-se-ão as eleições.
A Casa do Douro é constituída por um conselho regional de viticultores, a direção e um fiscal único e cada mandato tem a duração de três anos.
A instituição vai integrar e indicar os representantes da produção no conselho interprofissional do IVDP e controlar, promover e defender as denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos da região.
Os associados singulares da Casa do Douro estão obrigados ao pagamento de uma quota anual, de valor e forma de pagamento a determinar pelo conselho regional de viticultores.