Atropelar alguém, numa passadeira,será só e apenas mais um infeliz acidente ou um crime?
Atentar contra a integridade física de terceiros está, suficientemente, regulamentado no Código Penal. Se é abusivo afirmar que os atropelamentos são voluntários, já não será se se disser que, na maioria das vezes, essa possibilidade não foi, de facto, devidamente acautelada.
Perder a autonomia ou mesmo a vida, por ter sido amassado por um pau ou uma tonelada de chapa colorida, em movimento acelerado, que diferença fará, para a vítima que a sofre, para além do sofrimento inicial?.
Se uma viatura, ao subir uma rampa de inclinação acentuada, projecta um corpo, vários metros, no sentido ascendente, não se torna difícil inferir uma
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