Domingo, 8 de Dezembro de 2024
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Prazo para limpeza de terrenos florestais termina no sábado

O prazo para a limpeza dos terrenos florestais para os proprietários, arrendatários e usufrutuários termina no próximo sábado, depois de dois anos em que este período foi prorrogado devido à pandemia e às condições climatéricas.

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Após uma primeira fase de sensibilização da campanha “Floresta Segura 2022”, a Guarda Nacional Republicana (GNR) recordou, nas redes sociais, que “os proprietários têm até 30 de abril para fazer a limpeza dos terrenos”, no âmbito da prevenção contra incêndios.

Após essa data, a GNR irá começar a fiscalização dos trabalhos de gestão de combustível, nas freguesias identificadas como prioritárias, com elaboração de autos por contraordenação em casos de incumprimento.

Este ano o Governo identificou 1.001 freguesias prioritárias, menos uma do que em 2021. De acordo com um despacho publicado em março, a fiscalização nestas zonas é realizada entre 1 e 31 de maio, incidindo nos terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais (numa faixa de 50 metros) e os aglomerados populacionais, bem como parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de 100 metros).

Para as redes viária, ferroviária e nas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica a fiscalização será feita entre 1 e 30 de junho.

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais são obrigados a proceder a esta limpeza, segundo a GNR.

De referir que as coimas por incumprimento nas infrações qualificadas como “leves” variam entre os 150 e os 1.500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 500 e os 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

No caso das contraordenações qualificadas como “graves”, a coima tem um valor entre os 500 e os 5.000 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 2.500 e os 25.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais têm de garantir, posteriormente, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, “mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”.

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