O Tribunal Constitucional alemão considera que as reformas são um direito dos trabalhadores idêntico à detenção de uma propriedade privada, cujo valor não pode ser alterado. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem segue a mesma linha.
O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelos que os governos não podem alterá-las retroativamente. A Constituição alemã, aprovada em 1949, não tem qualquer referência aos direitos sociais, pelo que os juízes acabaram por integrá–los na figura jurídica do direito à propriedade.
A tese alemã considera que o direito à pensão e ao seu montante são idênticos a uma propriedade privada que foi construída ao longo dos anos pela entrega ao Estado de valores que depois têm
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