Em comunicado, a Savannah explicou que pode reiniciar os trabalhos de campo e a campanha de prospeção, em curso na zona de Covas do Barroso, concelho de Boticas, depois da emissão de uma “resolução fundamentada” pelo Estado português em resposta à providência cautelar, interposta por proprietários de terrenos.
A Savannah referiu que a decisão tem efeito imediato e que os trabalhos se reiniciarão “assim que possível”.
Emanuel Proença, CEO da Savannah, citado em comunicado, refere que “a emissão desta resolução fundamentada é algo que já esperávamos por ser a sequência lógica definida na lei. Sabemos que todo o nosso trabalho, que tem sido feito sob elevado escrutínio, está a ser bem feito. Estamos no terreno todos os dias. A nossa equipa é agora cada vez mais da comunidade local, composta por pessoas de bem. E sabemos que o discurso alarmista do grupo opositor, ao qual tem sido dada grande atenção mediática, exacerbou ao longo dos anos preocupações que temos de compreender e endereçar, como aliás fazemos cada vez mais, resultando em que grande parte da população da região já vê e reconhece os benefícios do projeto”.
O documento emitido ontem “vem reforçar aquilo que temos dito, que o nosso projeto será essencial para desenvolver não só o país, mas também a região”, acrescenta Emanuel Proença, adiantando que a exploração do lítio “pode estimular a economia nacional, promovendo investimento estrangeiro e gerando empregos no setor da mineração e em cadeias de valor associadas, podendo levar à criação de uma indústria local de refinação e transformação do lítio e à atração de indústria que necessita de lítio, o que em muito beneficia os territórios, podendo dar uma nova vida ao território do interior”.
A Savannah Resources Plc refere ainda que “planeia voltar aos trabalhos no terreno nos próximos dias”.
No dia 6 de fevereiro as máquinas que fazem os trabalhos de prospeção para a Savannah pararam em consequência de uma providência cautelar contra a servidão administrativa emitida pelo ministério do Ambiente, que deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela.
A providência cautelar foi interposta por proprietários de terrenos abrangidos pela servidão administrativa e que, há duas semanas, celebraram a paragem dos trabalhos.