A lei que repõe 302 freguesias, já promulgada pelo Presidente da República, prevê que estas autarquias só serão repostas na sequência das eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano.
Numa nota na página da presidência, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa sublinha que “foi obrigado” segundo o que determina a Constituição, uma vez que o diploma foi reconfirmado pelo parlamento, após o veto presidencial em 12 de fevereiro.
O Presidente alertou, contudo, que promulgou a lei, apesar de o regime jurídico de criação de freguesias estabelecer, no seu artigo 15, que “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”.
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