O Supremo Tribunal Administrativo (STA) revogou decisão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) e confirmou a legalidade do processo de cooptação do Conselho Geral da UTAD.
Desta forma, cerca de um ano depois, os membros do Conselho Geral poderão ser notificados e realizar-se a eleição do novo reitor. Esta decisão do STA revoga a decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte, que tinha rejeitado a votação por braço no ar dos membros cooptados e determinado a repetição do processo com voto secreto.
Após as eleições para o Conselho Geral, a cooptação de membros externas foi contestada e chegou a tribunal, depois de dúvidas quanto à possibilidade de a maioria absoluta necessária poder ser obtida não por voto secreto, mas sim por votação nominal de braço no ar, com o voto de desempate da presidente interina daquele órgão.
No final do mês de fevereiro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela julgou “totalmente procedente” a ação intentada por membros eleitos do Conselho Geral, anulando o despacho do ministro da Educação, Ciência e Inovação, datado de 20 de outubro de 2025, que determinava a constituição de uma comissão eleitoral para organizar e convocar eleições para o Conselho Geral da UTAD.
Em reação, o Movimento Auditoria Cidadã do Ensino Superior “congratula-se” com a decisão do STA, que, associada à decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, “faz cair por terra toda a narrativa apresentada pela anterior e pela atual reitoria, assim como pelo Ministério da Educação, a este respeito, indo de forma inequívoca ao encontro do que o MACES/FACES defendeu na audiência da Comissão de Educação e Ciência no Parlamento”.
O mesmo movimento, diz desejar “a notificação dos cooptados (por parte do reitor interino), a respetiva tomada de posse e a aprovação do regulamento e calendário eleitoral para a eleição do Reitor da UTAD possam, tal como manda a lei e como a academia assim o exige, decorrer com a celeridade e normalidade previstas e desejáveis”.
Também o ministro da Educação, Ciência e Inovação disse, à Lusa, estar satisfeito com esta decisão se “tiver esclarecido definitivamente a situação”, levando à eleição do reitor. Fernando Alexandre sublinhou, que esta eleição é determinante para a criação do curso de medicina na UTAD, que abrirá em breve.
A decisão do STA, que considerou procedente o recurso apresentado por alguns membros cooptados, não permite possibilidade de recurso.





