Segunda-feira, 25 de Maio de 2026
Vila RealSupremo confirma legalidade do processo de cooptação do Conselho Geral da UTAD

Supremo confirma legalidade do processo de cooptação do Conselho Geral da UTAD

Supremo Tribunal Administrativo revogou decisão da primeira instância, do ano passado, e confirmou legalidade do processo de cooptação do Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) revogou decisão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) e confirmou a legalidade do processo de cooptação do Conselho Geral da UTAD.

Desta forma, cerca de um ano depois, os membros do Conselho Geral poderão ser notificados e realizar-se a eleição do novo reitor. Esta decisão do STA revoga a decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte, que tinha rejeitado a votação por braço no ar dos membros cooptados e determinado a repetição do processo com voto secreto.

Após as eleições para o Conselho Geral, a cooptação de membros externas foi contestada e chegou a tribunal, depois de dúvidas quanto à possibilidade de a maioria absoluta necessária poder ser obtida não por voto secreto, mas sim por votação nominal de braço no ar, com o voto de desempate da presidente interina daquele órgão.

No final do mês de fevereiro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela julgou “totalmente procedente” a ação intentada por membros eleitos do Conselho Geral, anulando o despacho do ministro da Educação, Ciência e Inovação, datado de 20 de outubro de 2025, que determinava a constituição de uma comissão eleitoral para organizar e convocar eleições para o Conselho Geral da UTAD.

Em reação, o Movimento Auditoria Cidadã do Ensino Superior “congratula-se” com a decisão do STA, que, associada à decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, “faz cair por terra toda a narrativa apresentada pela anterior e pela atual reitoria, assim como pelo Ministério da Educação, a este respeito, indo de forma inequívoca ao encontro do que o MACES/FACES defendeu na audiência da Comissão de Educação e Ciência no Parlamento”.

O mesmo movimento, diz desejar “a notificação dos cooptados (por parte do reitor interino), a respetiva tomada de posse e a aprovação do regulamento e calendário eleitoral para a eleição do Reitor da UTAD possam, tal como manda a lei e como a academia assim o exige, decorrer com a celeridade e normalidade previstas e desejáveis”.

Também o ministro da Educação, Ciência e Inovação disse, à Lusa, estar satisfeito com esta decisão se “tiver esclarecido definitivamente a situação”, levando à eleição do reitor. Fernando Alexandre sublinhou, que esta eleição é determinante para a criação do curso de medicina na UTAD, que abrirá em breve.

A decisão do STA, que considerou procedente o recurso apresentado por alguns membros cooptados, não permite possibilidade de recurso.


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