Segundo a agência Lusa, estabelece-se “um regime excecional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna”. Isto é, o teste passa a ser disponibilizado para uso não-profissional.
A portaria publicada hoje em Diário da República, autorizada por Marta Temido, aponta que este regime dure seis meses a partir de sábado. Os diferentes tipos de testes de antígeno disponíveis no mercado “cumprem os critérios de sensibilidade e especificidade estabelecidos”.
Esta medida surge de uma atualização da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 da Direção-Geral da Saúde no âmbito da “reabertura gradual e sustentada”. O rastreio alargado adota-se em detrimento dos “procedimentos de avaliação (…) exigíveis para o teste de autodiagnóstico” do contexto profissional.
A portaria afirma ainda que o prazo de seis meses poderá ser prorrogado por decisão da Infarmed, a pedido do fabricante, consoante um pedido de avaliação comprovado.
Portugal conta com mais de 16 mil mortos e 812 mil casos confirmados do vírus. Junta-se a países como a Áustria e a Alemanha na adoção desta medida.



