Com esta alteração, o IVDP (Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto) anunciou, com base no Decreto de Lei nº 191/2002, que é proibida a entrada de “quaisquer mostos, uvas e vinhos não engarrafados oriundos do exterior da RDD”. E, assim, estes produtores ficam sem saber “onde colocar as uvas”, que são o seu rendimento.
Foi este o mote que levou mais de 30 viticultores a reunirem-se com o presidente da
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