Nos termos da lei civil, aquele que encontrar animal ou coisa móvel perdida e souber a que pertence, deve restituir o animal ou a coisa a seu dono ou avisá-lo do achado. Mas se não souber a quem pertence o animal ou a coisa móvel, então está obrigado a anunciar o achado e a avisar as autoridades.
Para o efeito, foi criado um Sistema Integrado de Informação Sobre Perdidos e Achados (SIISPA), que é partilhado pelas forças de segurança, e onde é disponibilizado um conjunto de serviços relacionados com a inventariação de objetos achados, ordenados por categorias e indexados para efeitos de pesquisa. O achador tem sempre que se identificar e declarar o local, o dia e a hora em que o bem foi encontrado, informação que fica acessível para pesquisa no portal dos Perdidos & Achados.
Caso o achador, não sabendo a quem pertence o bem, manifeste intenção de fazer sua a coisa perdida e esta não for reclamada pelo dono dentro do prazo de um ano, a contar do anúncio ou aviso, pode fazer seu o animal ou a coisa encontrada. Se o achador não usar de tal faculdade, nem o objeto venha a ser reclamado pelo seu proprietário, então esses bens não reclamados são, anualmente, sujeitos a leilão público, revertendo o montante apurado a favor dos serviços sociais das forças de segurança.
De realçar que, em caso algum, o achador ficará fiel depositário de documentos pessoais e intransmissíveis pertencentes a outrem. Tais documentos serão obrigatoriamente entregues à PSP ou à GNR, podendo ser reclamados pelos seus titulares no prazo de três meses. Findo tal prazo, os documentos oficiais são remetidos à respetiva entidade emissora.
Pela sua segurança e certeza de que os seus direitos saem reforçados e de que cumpre todos os seus deveres, não deixe de consultar um Advogado, não facilite neste tempo de incerteza!