De momento, a comunidade jurídica está dividida, com argumentos válidos e sustentáveis de parte a parte.
Do lado que defendem a não obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19, sustentam a sua tese com a defesa da esfera e autonomia individual como prima ratio, articulada com a novidade científica da vacina, cuja imprevisibilidade de efeitos secundários não está fixada, e ainda que a vacina não impede, em teoria remota, que um individuo vacinado não transmita o vírus.
Em contraponto, o lado que defende a futura obrigatoriedade da vacinação dos indivíduos invoca o bem maior da preservação do interesse público de manter a sociedade como um todo saudável, como meio de preservação da vida humana, e a sua qualidade vida na saúde e emprego.
Num recente Acórdão emanado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) decidiu pela obrigatoriedade da vacina “infantil”, independentemente da vontade dos progenitores, pelo que o precedente jurisprudencial do TEDH abre a porta a que planos de vacina de combate à Covid-19 se tornem obrigatórios e compulsivos em prol da saúde pública.
Felizmente que Portugal é um país tradicionalmente recetivo aos planos de vacinação, o problema não estará certamente aqui, mas em outras paragens do globo, cuja necessidade desta obrigatoriedade irá ser necessária, porque tem sido evidente que o combate à Covid-19 não é estanque nas fronteiras de cada país.
Uma outra questão que irá chegar aos Advogados, e aos Tribunais, será a vacinação em contexto das relações laborais, dependendo neste momento de caso para caso, pelo que a consulta prévia de um Advogado é premente para acautelar os direitos e deveres de cada um.