Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
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Delegação da Ordem dos Advogados de Vila Real
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O fim das “letras pequenas” nos contratos

Desde o dia 25 de agosto de 2021, estão proibidas nos contratos entre clientes e fornecedores de bens e serviços, as cláusulas com letras pequenas e pouco espaçamento entre linhas, por via da Lei nº 32/2021, que alterou o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, instituído pelo D.L. nº 446/85 de 25 de outubro.

As novas regras, motivadas por preocupações de defesa do consumidor, estabelecem limitações formais à redação das cláusulas contratuais determinando que não podem conter letras com tamanho inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e o espaçamento entre linhas não pode ser inferior a 1,15.

Estas alterações visam proteger os consumidores de cláusulas abusivas nos contratos, para que possam ter um conhecimento claro dos termos aos quais se estão a vincular, facilitando a sua leitura e compreensão.

A nova lei prevê ainda a criação de um sistema para controlo e prevenção destas cláusulas abusivas, que impeça a sua utilização, nomeadamente quando as mesmas tenham sido proibidas por decisão judicial.

Assim, as cláusulas nos contratos que sejam redigidas com letra inferior ao mencionado, ou não obedeçam ao espaçamento, serão nulas. Nulidade que poderá ser invocada a todo o tempo, podendo esta ser declarada oficiosamente pelo tribunal.

Para mais esclarecimentos sobre o tema e certeza que os seus direitos são respeitados não deixe de consultar um Advogado.

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