As novas regras, motivadas por preocupações de defesa do consumidor, estabelecem limitações formais à redação das cláusulas contratuais determinando que não podem conter letras com tamanho inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e o espaçamento entre linhas não pode ser inferior a 1,15.
Estas alterações visam proteger os consumidores de cláusulas abusivas nos contratos, para que possam ter um conhecimento claro dos termos aos quais se estão a vincular, facilitando a sua leitura e compreensão.
A nova lei prevê ainda a criação de um sistema para controlo e prevenção destas cláusulas abusivas, que impeça a sua utilização, nomeadamente quando as mesmas tenham sido proibidas por decisão judicial.
Assim, as cláusulas nos contratos que sejam redigidas com letra inferior ao mencionado, ou não obedeçam ao espaçamento, serão nulas. Nulidade que poderá ser invocada a todo o tempo, podendo esta ser declarada oficiosamente pelo tribunal.
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