Na altura da detenção, o polícia desempenhava funções no núcleo de armas e explosivos da PSP de Chaves.
Foram ainda julgados mais 14 arguidos, que estavam acusados de crimes de tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e corrupção passiva.
O coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real decidiu desqualificar os crimes imputados ao polícia, passando para abuso de poder ao invés da prática, em concurso efetivo, de um crime de tráfico e mediação de armas e de um crime de corrupção passiva que eram inicialmente apontados pelo Ministério Público.
Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes disse que o arguido violou o dever de sigilo e deveres inerentes ao estatuto de agente da PSP, mas não se provou que tenha obtido vantagem, que tenha havido suborno ou corrupção.
O advogado do agente disse à VTM que ficou “parcialmente satisfeito” com a decisão. Depois de ler o acórdão, irá analisar se vão ou não recorrer para um tribunal superior, uma vez que defende a absolvição.