Animal potencialmente perigoso é todo o animal que pode causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais dadas as suas caraterísticas morfológicas.
A lei considera potencialmente perigosas as seguintes raças: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, American Staffordshire Terrier, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.
Também são considerados potencialmente perigosos os cruzamentos destas raças entre si ou com outras raças.
O detentor destes cães terá que ser maior de 18 anos e deverá cumprir uma série de obrigações. Assim, terá que obter uma licença especial na junta de freguesia da área de residência, que deverá ser renovada anualmente.
A licença será emitida com a apresentação do boletim sanitário onde deverá constar a vacinação antirrábica válida, identificação eletrónica e comprovativo de um seguro de responsabilidade civil para o animal com um capital mínimo de 50000 euros.
Deverá também entregar o seu registo criminal, sem incidentes e um termo de responsabilidade do detentor onde declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e historial de agressividade do animal. Ainda é necessário um atestado de capacidade física e psíquica para a detenção destes animais.
A castração de machos e a esterilização das fêmeas não inscritos no LOP ou dos provenientes de cruzamentos entre si ou com outras raças também é obrigatório. O comprovativo da sua esterilização, emitido pelo médico veterinário, também deverá ser entregue no ato do licenciamento.
Os detentores destas raças ficam obrigados a frequentar um curso de socialização e obediência em entidades certificadas. Estes animais deverão circular na via pública de açaime e com trela até um metro de comprimento, conduzidos por indivíduos maiores de dezasseis anos e sempre acompanhados da licença.
O incumprimento das normas acima mencionadas constitui uma contraordenação punível com coima a partir dos 500 euros.