O seu funcionamento é simples, sem esforço da parte do utilizador. Basta descarregá-la da Play Store (Android) ou da App Store (iOS), autorizar o uso do Bluetooth do telemóvel e, não terá de se preocupar mais com ela.
A informação é pública, anónima e armazenada num servidor localizado em território nacional.
Já foram, porém, ouvidas vozes a alertar que o seu funcionamento pode deixar a desejar, pois, em algumas situações específicas, não terá funcionado.
A par disto, e apesar da aplicação não ser atualmente obrigatória, estourou a polémica da obrigatoriedade do seu uso em certos contextos e, de ser ou não esta obrigatoriedade constitucional.
Se muitos encararam a medida como um atentado à liberdade, outros de forma irónica lembram que muitas das aplicações instaladas nos smartphones recolhem muito mais dados dos utilizadores do que esta.
Existe controvérsia entre os constitucionalistas. Para uns seria inconstitucional impor com força de lei o uso de algo que monitoriza os comportamentos, tendo a aplicação sido criada e anunciada para ser de uso voluntário. Existe violação de direitos, liberdades e garantias do cidadão. A pandemia não pode ser utilizada para cortar direitos e liberdades fundamentais e asfixiar a vivência democrática.
Para outros, podendo a aplicação diminuir direitos de privacidade das pessoas, é verdade que a Constituição prevê que, em certas situações de exceção, existam limitações, em nome de um bem maior (a saúde da comunidade), pelo que se a proposta de lei do Governo se revestisse de “proporcionalidade” – então estaria conforme a Lei Fundamental.
A CRP, no seu artº 18º dispõe: “A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.”
Continuando a app de uso voluntário e, controvérsias à parte, pela sua segurança e certeza de que os seus direitos saem reforçados e de que cumpre todos os seus deveres, não deixe de consultar um Advogado, não facilite neste tempo de incerteza!