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Benefício fixado nas 104 mil pipas

São mais duas mil pipas em relação ao ano passado. Produção e Comércio defendiam um quantitativo por parte do Estado, mas o ministério da Agricultura diz que reserva qualitativa para o Vinho do Porto foi criada a “título excecional” em 2020.

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Depois do impasse à espera de uma resposta do secretário de Estado da Agricultura, que foi negativa, o conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) fixou em 104 mil pipas o benefício para esta vindima.

Mesmo sem reserva quantitativa, que a Produção e o Comércio defenderam junto do secretário de Estado da Agricultura, o benefício será superior em duas mil pipas, em relação à vindima do ano passado, que foi de 102 mil pipas de mosto para produção de vinho do Porto, mas 10 mil destas pipas foram destinadas para a reserva qualitativa.

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