Em Portugal, o Estatuto do Cuidador Informal prevê medidas de apoio a quem cuida de pessoas que, devido à sua condição de saúde, necessitam de ajuda nas tarefas do dia a dia, como tomar banho, vestir-se ou alimentar-se.
A lei distingue o cuidador informal principal, que presta cuidados de forma permanente e não exerce atividade profissional remunerada, do cuidador informal não principal, que cuida de forma regular, mas não permanente, e pode exercer atividade profissional. O cuidador não principal que exerce atividade profissional pode beneficiar de direitos laborais que facilitam conciliar o trabalho com a prestação de cuidados, como teletrabalho, horário flexível ou trabalho a tempo parcial. Podem ser reconhecidos até três cuidadores não principais por pessoa cuidada, o que facilita a partilha de responsabilidades.
O cuidador principal e a pessoa cuidada podem ter domicílios fiscais diferentes, desde que exista uma relação de entreajuda e partilha de recursos. Pode beneficiar de um subsídio de apoio, atribuído em função dos rendimentos, e aderir ao Seguro Social Voluntário, cujas contribuições relevam para efeitos de pensão de velhice.
O reconhecimento do Estatuto permite o acompanhamento por profissionais de referência da Saúde e da Segurança Social, que orientam o cuidador informal e promovem o acesso à formação e ao apoio psicossocial.
Estão também previstas medidas de apoio ao descanso do cuidador informal, de acordo com as necessidades identificadas.
Para obter informações sobre as condições e os apoios disponíveis, pode contactar os serviços de saúde da área de residência, os serviços da Segurança Social ou a Segurança Social Direta.
Reconhecer quem cuida é também valorizar o contributo dos cuidadores e promover o acesso aos apoios de que necessitam.




