O Cuidador informal é a pessoa que assume como função, por tempo indeterminado, cuidar de outra pessoa que vivencia um momento de incapacidade, que pode ser temporária ou permanente, e que a impossibilita de cumprir, total ou parcial, as atividades da vida diária.
Estima-se que em Portugal existam cerca de 827 mil cuidadores informais, a maioria mulheres. Em 2019, foi aprovado o Estatuto do Cuidador Informal, pela Lei n.º 100/2019, que regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelece as respetivas medidas de apoio. O Estatuto explicita, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas especificas relativamente à sua carreira contributiva.
O pedido do reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal pode ser efetuado através da apresentação de um requerimento junto dos serviços da Segurança Social ou do portal da Segurança Social Direta.
Esta responsabilidade pode trazer alguns desafios quer do ponto de vista físico quer emocional, traduzindo-se num esgotamento (físico e/ou psíquico) progressivo que pode ter repercussões na vida e saúde do cuidador. É, por isso, importante que mantenham contactos sociais com pessoas de quem sintam um apoio positivo e solicitem, caso considerem necessário, ajuda a familiares, amigos e/ou vizinhos da sua confiança. Podem também solicitar ajuda junto dos serviços de Saúde, através da Unidade de Saúde Familiar, profissional de referência da Saúde ou do Assistente Social.
Apoiar-se nos outros não é um sinal de fraqueza, pelo contrário: é um ato de consciencialização e coragem!





