Estava previsto que, a partir de amanhã, as embalagens contendo alumínio de uso único para refeições prontas a consumir estivessem sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos, como acontece, desde julho, com as de plástico.
Em causa estão nomeadamente as embalagens para ‘takeaway’ e as das entregas a domicílio. Contudo, uma portaria publicada na sexta-feira adiou a cobrança da taxa para setembro.
De referiri que embalagens multilaterais com alumínio, ou com plástico, são embalagens constituídas por mais do que um material, em que um desses materiais é o plástico ou o alumínio, independentemente da sua quantidade na massa total da embalagem, explica-se na portaria.
A aplicação desta taxa pretende fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única.
“O fornecimento de refeições em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio revela uma clara tendência de crescimento tendo como resultado direto o aumento do consumo de embalagens de utilização única, o que torna ainda mais premente a introdução de medidas que permitam dissociar este crescimento do consumo de recursos e da produção de resíduos”, diz a portaria que regulamenta a mudança que entra em vigor no domingo.
O documento lembra que os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar já são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, pelo que há uma alternativa ao pagamento da contribuição.
As receitas da taxa serão dirigidas em metade para o Estado e 40% para o Fundo Ambiental, para aplicação preferencial em medidas no âmbito da economia circular, pode ler-se também na portaria.