A decisão foi publicada na segunda-feira, em Diário da República, através da Portaria n.º 472/2026/1, e entrou em vigor na terça-feira, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Barroca.
O novo perímetro contempla três áreas de proteção, com diferentes delimitações em função da proximidade às captações de água, sendo dividido nas zonas imediata, intermédia e alargada. A sua fixação pretende garantir que a exploração termal decorra em condições adequadas, preservando as características da água mineral natural.
Estudo
De acordo com o documento, a revisão foi proposta pela autarquia, titular do contrato de concessão de exploração das Caldas de Chaves, e apresentada à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). O processo foi acompanhado por um estudo hidrogeológico e por uma planta topográfica com a identificação das três zonas, tendo a proposta sido analisada pela entidade antes de ser submetida a aprovação.
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