O Governo preparou um diploma, que será publicado hoje em Diário da República, o qual estabelece orientações para o atendimento sem marcação prévia nas Lojas do Cidadão e que determina, entre outros aspetos, que deve ser retomado o horário de funcionamento e atendimento completo e contínuo.
Em declarações à agência Lusa, o vogal da Agência Para a Modernização Administrativa Paulo Mauritti explicou que objetivo é, com planeamento, regressar à normalidade em setembro, se a evolução da pandemia e a vacinação o permitirem.
“Se a evolução pandémica permitir estamos a criar meios para estar preparados para o regresso das lojas em setembro com horário de funcionamento, atendimento completo e continuo”, disse.
Paulo Mauritti alertou que apesar de o atendimento presencial nas 60 Lojas do Cidadão ser importante continuam a existir meios alternativos de atendimento que devem continuar a ser usados.
O diploma surge agora em conformidade com o definido pela resolução, antecipando um conjunto de orientações para o funcionamento das Lojas do Cidadão neste contexto, considerando que a Agência para a Modernização Administrativa, na qualidade de entidade gestora da rede de Lojas do Cidadão, deve considerar algumas orientações.
Além da retoma ao horário de funcionamento e atendimento completo e contínuo é aconselhado que o atendimento sem marcação e o atendimento previamente agendado devem ser compatibilizados, de forma a que este não seja prejudicado.
Por outro lado, o diploma refere que os serviços sujeitos a maior procura devem encontrar soluções para maior capacidade de resposta, designadamente revendo os tempos de agendamento, afetando trabalhadores para triagem ou agendamento e destacando postos de atendimento para atendimento sem marcação e/ou intercalando ambos os atendimentos.
Aos cidadãos que não consigam atendimento na sua deslocação, deve ser assegurado agendamento oportuno.
A entrada nestes serviços com acompanhantes só deve ser admitida quando indispensável e o número de senhas que pode ser distribuído aos cidadãos sem agendamento prévio, em cada entidade, deve ser comunicado ao coordenador/Unidade de Gestão da respetiva loja, em momento anterior à abertura, assegurando-se a sua publicitação.
Nos Espaços Cidadão situados nas Lojas do Cidadão que disponham de mais de um posto de atendimento, deve preferencialmente afetar-se um deles ao atendimento sem marcação e o outro ao atendimento agendado.