Sábado, 12 de Julho de 2025
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Mulher constituída arguida por posse de munições proibidas

A GNR de Bragança revelou que uma mulher, de 45 anos, foi constituiu arguida por posse de munições proibidas, no concelho de Bragança.

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Em comunicado, a GNR revela que na sequência de uma denúncia por ameaças com recurso a arma de fogo, ocorrida na localidade de Argozelo, os militares da Guarda realizaram diligências policiais que permitiram identificar e localizar a suspeita.

No decurso da operação, foram efetuadas três buscas, “uma domiciliária, uma em armazém e outra em veículo, culminando na apreensão de 19 munições, das quais 15 do tipo zagalote, classificadas como munições proibidas nos termos da legislação em vigor”, acrescentou a força de segurança.

A suspeita foi constituída arguida, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Bragança.

A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, “é proibida a venda, aquisição, cedência, detenção, uso e porte de armas, acessórios e munições da Classe A, onde se incluem os cartuchos carregados com zagalotes e os cartuchos com projétil único, exceto quando integrados na atividade de colecionador ou de armeiro, exclusivamente para efeitos de exportação ou transferência”.

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